A Secretaria da Receita Federal passsou a oferecer nesta quinta-feira (2), por meio de sua página na internet, a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita.
O documento é necessário para fazer as
declarações anuais do Imposto de Renda (IR), para
abrir crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar
qualquer tipo de contrato bancário, além de participar de concurso
público ou retirar prêmios de loterias.
Pelo sistema anterior, o processo de
obtenção do número do CPF era feito em bancos públicos, como o Banco do
Brasil e a Caixa Econômica Federal, ou nas agências de Correios, ao
custo R$ 5,70.
Para concluir a obtenção do CPF pela
internet, o Fisco pede alguns dados dos contribuintes, como data de
nascimento, número do título de eleitor, sexo, naturalidade, nome da
mãe, endereço e telefones para contato.
Ao final da inscrição efetivada com
sucesso, será gerado o número de inscrição no CPF e o comprovante. O
solicitante deverá anotar o número ou imprimir o comprovante. Em casos
de inconsistência nos dados informados, o contribuinte será orientado a
dirigir-se a uma unidade conveniada (BB, Caixa ou Correios).
O projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado, no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço.
Inscrição do CPF
Segundo o Fisco, qualquer pessoa pode solicitar a inscrição no CPF. Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos); é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior; cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.
Segundo o Fisco, qualquer pessoa pode solicitar a inscrição no CPF. Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos); é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior; cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.
A Receita Federal lembra que o número do
CPF é único e definitivo. “Se o número for esquecido, tente localizar o
número em algum outro documento, cheque, contrato”, acrescentou o
órgão.
Alguns contribuintes, porém, são
obrigados a ter número de CPF. Veja alguns casos: pessoas que têm de
apresentar a declaração do IR; inventariantes, cônjuges ou conviventes,
profissionais liberais; locadores de bens imóveis; titulares de contas
bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras; pessoas
que que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas; contribuintes com mais de 18 (dezoito) anos que constarem
como dependentes na declaração do IR de outras pessoas; além
de residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos
a registro público.
